PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA POLÍTICA DE SAÚDE
O artigo 8 da Lei Orgânica da saúde (1990) dispõe que:
As ações e serviços públicos de saúde executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. (LOS,1990).
E em cada esfera do governo, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal (1988) será exercida pelos órgãos:
[...] no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Para haver maior cobertura e distribuição dos serviços, e também um melhor atendimento aos usuários da Política de Saúde houve a descentralização e a municipalização da saúde, o que possibilitou cada município conhecer melhor seus problemas e estudar novas estratégias de atendimento, havendo também uma maior fiscalização por parte dos usuários da política.
A descentralização, segundo Soares (2001, p.69) é entendida como um “[...] processo de transferência de competências do governo central para os governos estaduais e municipais, ou outras instâncias subnacionais, a depender do país.” Na área da saúde a descentralização foi por decorrência do federalismo como modelo de organização do Brasil. De acordo com a Constituição Federal a Saúde é um direito de todos e dever do Estado. O dever do Estado na descentralização da saúde é o de criação de políticas e programas, de orientação de programas e políticas que já existem e o comprometimento com a melhora da qualidade dos serviços prestados a população.
Para que ocorra a descentralização, não é suficiente a existência de programas, para Arretche (2000):
[...] o grau de sucesso de um programa de descentralização está diretamente associado á decisão pela