PROCESSO DE LICIA 1
Maria Licia Sousa Chaves, brasileira, maranhense, solteira, portadora do Rg. Nº 16623202001-2, inscrita no CPF sob o nº. 982.621.493-00, residente e domiciliada na rua titânia, nº, 75, qda 07, Recanto dos Vinhais, São Luís-MA, por sua advogada, procuração ut inclusa, com endereço profissional na Av. Senador Vitorino Freire, Edf. Jonas Martins Soares nº 01, sala 302, Areinha, São Luís-MA, onde recebe intimações de praxe, vem respeitosamente perante V. Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de Banco Bradesco S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 60.746.948.0001-12, com sede na Cidade de Deus, 4º andar do Prédio Novo, Vila Yara, Osasco, SP, Cep: 06029-900 e C&A Modas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 45.242.914/0001-05, com sede na Alameda Araguaia, 1222, Alphaville CEP 06455-000, Barueri/SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora afirma sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
2- DOS FATOS
A Requerente foi surpreendida com ligações da 1ª Requerida, cobrando-lhe um débito relativo a faturas que estavam vencidas do cartão de crédito da Empresa Ré. As cobranças referiam-se a compras supostamente efetuadas pela Reclamante.
A requerente, certa de que nada devia, tendo em vista que nunca formalizou qualquer contrato com a Requerida que pudesse originar a cobrança, entrou em contato com a central de atendimento desta para solicitar informações acerca do