Processo de injunção
O que é o processo de Injunção:
É uma providência que permite que o credor de uma dívida obtenha, de forma célere e simplificada, um título executivo, sem necessidade de promover uma ação declarativa num tribunal.
Trata-se de um Processo especial previsto no Decreto-lei 269/98 de 01 Setembro, este diploma veio introduzir dois processos especiais sendo um deles a Injunção e outro ação declarativa especial.
A que se destina: A injunção destina-se a todas as obrigações pecuniárias decorrentes de contrato que não sejam superior a 15.000 €, (art.º1º) ou seja sempre que o credor pretender ser ressarcido dos danos causados pelo não cumprimento de uma obrigação por parte do devedor, ou das obrigações emergentes de transações comerciais abrangidas pelo DL 32/2003 de 17 de Fev. (atualizado pelo DL 107/2005, de 1 de Jul.), neste caso o valor da causa já pode ser superior a 15.000€.
Vantagens e desvantagens do processo de injunção:
O processo de Injunção tem várias vantagens, resulta de um modelo pré-definido onde praticamente só se colocam cruzes e credor apenas preenche os campos respetivos, indicando a causa de pedir. Tem também umas linhas onde o credor pode expor de uma forma muito sucinta o que achar necessário, esse
espaço é muito reduzido o que se torna uma desvantagem no processo de injunção.
Tem custos reduzidos, se a mesma for apresentada através do programa CITIUS a taxa de justiça é reduzida em 50%.
Uma das vantagens também é rapidez com que se obtêm o título executivo, desde que não haja oposição.
As desvantagens são as causas de pedir complexas, como já referimos não temos muito onde escrever, o risco de oposição e as causas de valores elevados. Nestes casos é melhor uma ação comum.
Patrocínio dos Solicitadores enquanto mandatários:
Podem os solicitadores patrocinar injunções de qualquer valor, pode até ser de milhões de euros.
No caso de haver oposição e o processo for remetido para tribunal, aí sim terá que ser