Processo de Habilitação Matrimonial
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MANUAL DE OPERAÇÕES BÁSICAS
PROCESSO – PROCESSO DE HABILITAÇÃO MATRIMONIAL – ORIENTAÇÕES GERAIS PARA INSTRUIR UM PROCESSO DE HABILITAÇÃO MATRIMONIAL.
DESCRIÇÃO: Trata das orientações para a condução do Processo de Habilitação Matrimonial, a serem observadas para a garantia da licitude e validade do Sacramento do Matrimônio.
Contempla normas do Direito Canônico, Texto da CNBB – Legislação Complementar, Decretos baixados no âmbito da Arquidiocese da Paraíba e comentários de escritores especializados no assunto.
CONSIDERAÇÕES: Cân 1066 – “Antes da celebração do matrimônio, deve constar que nada impede sua válida e lícita celebração.”
“Numa perspectiva jurídica, é de relevância inegável o cuidado em evitar a celebração de matrimônios com riscos de anulação. A investigação prévia, feita de forma apropriada e responsável, tende a assegurar a ausência de impedimento e a manifestação de um consentimento autêntico e livre. Muitos males poderão ser evitados caso esse aspecto não seja descuidado, mas assumido com seriedade. Dessa maneira, o aspecto jurídico põe-se a serviço da preocupação pastoral: objetiva-se, por esse meio, não apenas uma celebração válida, mas especialmente, a estabilidade da própria vida conjugal.” (Manual sobre o Matrimônio no Direito Canônico – Júlio César Capparelli – Pág. 41, Paulinas, 1999).
(Vide Art. 1.525 do Código Civil)
ORIENTAÇÕES:
A- CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, especialmente, TÍTULO VII – DO MATRIMÔNIO – Capítulos de I - VIII.
Destaques:
Há necessidade de licenças para os seguintes casos (Cân. 1071, §1):
1º matrimônio de vagantes (ciganos, circenses, marinheiros, etc),
2º matrimônio que não possa ser reconhecido ou celebrado civilmente,
3º matrimônio de quem tem obrigações naturais, originadas de união precedente, para