Processo de execução contra devedor insolvente
INTRODUÇÃO
1. DA INSOLVÊNCIA
2. DA INSOLVÊNCIA REQURIDA PELO CREDOR
3. DA INSOLVÊNCIA REQURIDA PELO DEVEDOR OU PELO SEU ESPÓLIO
4. DA DECLAÇÃO JUDICIAL DE ISOLVÊNCIA
5. DAS ATRIBUICOES DO ADMINISTRADOR
6. DA VERIFICAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS
7. DO SALDO DEVEDOR
8. DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO
No processo de execução por quantia certa contra devedor solvente, penhoram-se tantos bens quantos forem necessários para assegurar a execução. Destinam-se tais bens à execução do direito do credor. É com essa finalidade que se especializa a responsabilidade executória do devedor nos bens penhorados.
Mas, na verdade, os bens do patrimônio do devedor são a garantia dos seus credores e não de um único ou de uns poucos. Os bens do patrimônio do devedor carregam consigo a responsabilidade executória deste, porque se destinam à satisfação dos seus credores. A garantia de todos não deve converter-se em segurança do direito de um só, ou de uns poucos, pelo exclusivo fato de tomar a iniciativa no tempo de exigir a satisfação do seu credito.
Condiciona-se o concurso de credores a que as dividas excedam à importância dos bens do devedor, ou seja, ao estado de insolvência deste.
Essa espécie de processo de execução tem semelhança com o da falência, mas dele se distingue sob vários aspectos. Aliás, a função de um e outro é a mesma, qual seja a de ratear o produto da totalidade dos bens do devedor entre todos os credores. O que se distingue principalmente, é o sujeito passivo: enquanto na falência esse devedor é comerciante, no processo de execução contra devedor insolvente, é devedor civil.
Condição fundamental para a execução por quantia certa contra devedor insolvente consiste no estado econômico deste (ser insolvente), o que deverá ser preliminarmente declarado pelo Estado-juiz.
1. DA INSOLVÊNCIA
Quando ocorre de o patrimônio do devedor não compreender bens suficientes para