Processo de concessão de aeroportos
NACIONAIS
Presidência da República: Autoridade máxima
CONAC – Conselho de Aviação Civil: Assessoria a presidência da república para a política nacional de aviação civil. Estabelece as diretrizes para a representação do Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países ou organizações internacionais de aviação civil.
Ministério da Defesa: É o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica.
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil: Caracterizada por independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes, que atuam em regime de colegiado. Tem como atribuições regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária.
Secretaria de Aviação Civil: Assessorar a presidência da república, na formulação, coordenação e supervisão do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Defesa.
INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária: Vinculada à Secretaria de Aviação Civil, a Infraero administra desde grandes aeroportos brasileiros até alguns tão pequenos que não recebem voos comerciais regulares e são aeroportos que têm como função representar a soberania nacional em áreas longínquas.
COMAER – Comando da aeronáutica: Subordinado ao Ministério da Defesa. Tem como missão manter a soberania do espaço aéreo nacional, com vistas a defesa da pátria.
DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo: Subordinada ao Ministério da Defesa e ao Comando da Aeronáutica, responsável pelo controle, estratégico e sistêmico, do espaço aéreo do país. Todos os serviços que demandam um alto grau de tecnologia, mão de obra, pesquisa e planejamento especializados, relacionados à gestão e ao