PROCESSO CR
PROCESSO nº 1047896-31.2014.8.26.0002
Procedimento Ordinário
ROBERTO JOSE DA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de almoxarifado, portador da cédula de identidade tipo RG n.º 17.228.213-5 e CPF n.º 111.914.898-76, residente e domiciliado a Rua Javarandim, 173 – São Paulo/SP – CEP 04856-360, por seus advogados, vem, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, que lhe move ALDEMIRO DE ASSIS PEREIRA, já qualificado nos autos, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I - SÍNTESE DA DEMANDA
Alega o autor que em 2012, veio a “emprestar” seu nome a Jorge das Graças Miranda, (co-réu), para que fosse realizado um financiamento automotivo junto ao Banco Itaú, recebendo em troca a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Em sua síntese, informa inda, que passado alguns meses, tomou conhecimento que Jorge (co-réu), não estaria cumprindo com as parcelas, o que estaria acarretando inúmeros prejuízos ao mesmo. Motivo pelo qual ingressou com a presente contenda.
II – DA CARENCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA
A legitimidade de parte é, consoante o disposto no artigo 267, inciso VI do CPC, uma das condições da ação, sem a qual é inviável a analise do mérito da demanda.
Se existiu dano, conforme alega o Requerente, foi por culpa única e exclusiva sua ou mesmo do Co-reu Jorge, uma vez que, o autor assumiu o risco quando concordou sem qualquer objeção ter “emprestado” seu nome a Jorge, recebendo em troca um quantia significativa!!!
O ora Contestante, infelizmente aparece na presente contenda como réu de forma equivocada, uma vez que em 21 de junho de 2011 vendeu o veiculo GM Astra – placas CVS 1346 – Renavan 00738583294 – ano 2000 ao co-reu “Agencia Mineirinho de Veículos” representada por Jorge, e para comprovar o