Processo contábil
3.1 REGISTRO DE FUNCIONAMENTO
O primeiro passo do registro legal deve ser dado na junta comercial do seu estado, ou o respectivo órgão de registro de empresas, que incluirá sua companhia no DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio). Esse passo tem a mesma importância que a obtenção da Certidão de nascimento no caso das pessoas físicas. A partir desse registro, a sua empresa existe oficialmente – o que NÃO SIGNIFICA que ela pode começar a operar.
Para fazer o registro na junta comercial, é preciso apresentar os seguintes documentos:
* Contrato Social;
* Documentos pessoais de cada sócio.
O contrato social é a peça mais importante do início da empresa. Sem dúvida, o documento mais relevante no processo de abertura. Nele, devem estar definido claramente os seguintes itens: interesse das partes; objetivo da empresa; descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas. Fique atento, pois, para ser válido, o documento deverá ter a chancela de um ADVOGADO, e não apenas de um contador.
Na junta comercial, o empresário irá obter o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa). Se o empresário for o único dono, ele pode fazer o registro diretamente no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, ou então na Junta. Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do seu estado.
Registro na Junta Comercial "As Sociedades" Formalidades na Instrução Normativa DNRC nº 98, de 23 de Dezembro de 2003.
Registro na Junta Comercial "O Empresário" Formalidades na Instrução Normativa DNRC nº 97, de 23 de Dezembro de 2003.
3.2 BUSCA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE
Por lei, não pode haver duas empresas com nomes idênticos no mesmo ramo de atividade dentro do Estado.
Para a consulta prévia do nome escolha até 03