Processo constitucional de indicação de ministro para o stf
Em seu parágrafo único, os ministros serão nomeados pelo Presidente da República (inciso XIV, do artigo 84 da CF/88), depois de aprovada por maioria absoluta do Senado Federal.
Estes critérios são de caráter objetivo que compõem a indicação de um cidadão para compor a mais alta corte suprema do País.
Portanto, o cidadão deve ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade e possuir notável saber jurídico. Considerando as palavras do jurista Dalmo Dallari, esse quesito indica o reconhecimento, por parte da comunidade jurídica, de que o indicado possui profundo conhecimento da área. O notório saber jurídico não implica necessariamente na posse de títulos acadêmicos, mas eles são desejáveis. A constituição também exige que o indicado tenha uma reputação ilibada, ou seja, sua conduta pessoal e seus antecedentes serão levados em conta na votação dos senadores.
A indicação do Presidente da República é publicada no Diário Oficial da União e em seguida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado indica um relator, que irá elaborar um parecer acerca da escolha presidencial, evidenciando os aspectos subjetivos e objetivos do escolhido. Após a apresentação, o indicado é sabatinado pelos senadores da comissão, que definirá pela aprovação ou rejeição do nome. É realizada uma votação secreta em plenário, sendo necessário o mínimo de 41 votos (maioria absoluta) para que o nome do novo membro do STF seja aprovado. Assim, o indicado é nomeado pelo Presidente da República.
Os problemas no processo constitucional de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal pelo Executivo estão fundados em alguns aspectos subjetivos e outros objetivos. Esses aspectos estão relacionados ao caráter político da escolha, a falta de observância dos