PROCESSO CONST
MANDADO DE SEGURANÇA Art. 5º LXIX CF/88 Lei 12.016/09 Lei 1.533/51 Ação civil de rito sumário pelo qual qualquer pessoa física ou jurídica pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito liquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder.
Partes:
- Impetrante: em regra é a pessoa física ou jurídica prejudicada pelo ato impugnado. Obs.: Condomínio/espolio/massa falida.
- Impetrado: autoridade coatora!! Pessoa jurídica em nome da qual o ato foi praticado (Cassia Scarpinella Bueno e Alfredo Buzaid).
Pressupostos:
Condições da Ação:
a) Ato de autoridade
b) Ilegalidade/abuso de poder
c) Lesão/ameaça
d) Direito liquido e certo
1) Autoridade todo ato que for praticado por pessoa investida de uma parcela de poder publico. Pode emanar do Estado (agentes/órgãos ou pessoas jurídicas delegadas).
- Órgãos/agentes administrativos direta/indireta autarquias, fundações, empresas publicas, sociedade de economia mista...
- Pessoas Jurídicas delegadas: particulares que ajam por delegação.
Obs.: Jurisprudência tem admitido medida segurança.
- estabelecimentos particulares de ensino
- sindicatos: contribuição sindical
- agentes financeiros: planos governamentais sob as normas e fiscalização do Poder Publico. Ex.: sistema financeiro de habitação.
- serviços sociais autônomos: privadas, recebem parcela da contribuição arrecadada pela previdência social. Trabalhadores. Ex.: SESI, SESC e SENAI.
2) Ilegalidade:
Atos administrativos são ilegais por vícios ato ao sujeito, objeto, motivo, finalidade e a forma.
3) Lesao ou ameaça a lesão
Preventivo: decisão emitida, embora não executada.
Repressivo:
4) Direito Liquido e Certo (fatos!).
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