processo coletivo
1. A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS METAINDIVIDUAIS
Os constitucionalistas brasileiros, dentre os quais o Prof. Paulo Bonavides (2007), costumam fazer uma avaliação de como foram construídos os direitos fundamentais no constitucionalismo e no neoconstitucionalismo e conseguem visualizar, com bastante clareza, a existência de pelos menos três dimensões de direitos fundamentais, a despeito de alguns autores falarem em gerações de direitos, termo aparentemente equívoco na medida em que incute a ideia de que esses direitos se sucederam no tempo, o que não é tão linear assim, em verdade, há momentos de predominância, ao longo das épocas e das sociedades, de uns ou de outros, mas essas dimensões coexistem e podem ser assim delineadas:
1.1 A Dimensão de Direitos Civis e Políticos
Tais direitos foram desenvolvidos a partir do Século XVIII, em que se passou a negar o sistema absolutista, feudal, com a construção do capitalismo, e a impregnação de valores da economia clássica, como a doutrina de inspiração fisiocrática do laissez faire, e o liberalismo econômico. O marco histórico foi a Revolução Francesa (1789)[1], desse modo, deposto o poder absoluto do rei, começou-se a buscar uma forma de controlar o arbítrio do Estado. Até então, o rei era o representante de Deus na terra. Nesse cenário revolucionário, direitos civis e políticos nascem com a finalidade precípua de constituir-se em verdadeiras