Processo civil
PROCESSOS NOS TRIBUNAIS - A organização judiciária brasileira se caracteriza pela existência de órgãos judiciários de superposição, cuja função precípua é apreciar recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos órgãos inferiores 1, mas além de julgar recursos, os tribunais exercem outras competências, tais como apreciação de processos que lhes são atribuídos em competência originária, assim como alguns incidentes. - Assim, nos tribunais, poderá estar-se diante de três institutos, a saber: os processos autônomos, os recursos e os incidentes processuais. Daí falar-se em competência originária e competência recursal. - Nos incidentes processuais e nos recursos não se terá a formação de um novo processo, mas um desvio de percurso, que provocará o afastamento do processo de seu procedimento