Processo Civil
Consignação em pagamento:
A consignação em pagamento é um instrumento jurídico usado especificamente nos casos em que o devedor, por algum motivo qualquer (não encontra o devedor ou este não quer dar quitação do débito), não consegue fazer o pagamento da dívida. Dentre suas características podemos citar:
a) é uma ação de natureza dúplice: ao final do processo, se o juiz verificar que o que há débitos não depositados pelo autor, este poderá ser condenado ao ônus da sucumbência.
b) Procedimento bifásico: a sentença que concluir a insuficiência de fundos (depósito) valerá como título executivo, caso em que é dado ao credor (que será exeqüente) o direito de promover a execução nos próprios autos.
Ação de exigir e prestar contas;
As Açoes de exigir e prestar contas são usadas geralmente para que administrador de um determinado bem ou valor (massa falida, espólio, administração de bens públicos etc.) preste contas das movimentações financeiras de sua administração. Podemos citar como características deste procedimento:
A Súmula 259 do STJ trouxe o entendimento de que o titular de conta corrente bancária poderá propor ação de prestação de contas contra instituição financeira.
Celeridade processual, na qual o Réu tem que prestar contas, aceitá-las ou contestar a ação em cinco dias após a citação.
Ação possessória;
Princípio da instrumentalidade das formas – Você entra com uma ação possessória requerendo que não seja perturbado, porém, você estava querendo ajuizar ação possessória de reintegração de posse. O juiz vai receber e analisar, podendo conhecer e julgar o que você realmente queria. – Art. 920 CPC.
É licito cumular os pedidos possessórios com os de condenação em perdas e danos; cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; e desfazimento de construção