processo civil
Processos cautelares
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Resumo: Embora a matéria sobre a qual versa o Processo Cautelar seja tema abordado consecutivamente, nas pesquisas realizadas denota-se distinção doutrinária entre os conceitos, o que dificulta uma aprendizagem efetiva, sobre essa égide e com o intuito de elucidar o entendimento acerca dos processos cautelares dispostos no Código de Processo Civil, este trabalho propicia uma abordagem ampla dos vários conceitos existentes, de maneira a utilizar as melhores definições para cada item, facilitando a aprendizagem acerca da matéria em questão.[1]
Palavras chave: distinção doutrinária; processo cautelar; aprendizagem
Sumário: 1. Introdução; 2. Distinção entre processo, medidas e ações cautelares; 3. Características do processo cautelar; 4. Satisfatividade; 5. Poder geral de cautela do juiz; 6. Medidas cautelares atípicas; 7. Medidas cautelares preparatórias e incidentes; 8. Competência das medidas cautelares; 9.
Procedimentos; 10. Procedimentos cautelares específicos e inespecíficos; 11. Responsabilidade objetiva do requerente; 12. Procedimentos especiais de indole constitucional; 13. Procedimentos cautelares específicos; 13.1. Arresto; 13.2. Caução; 13.3. Busca e apreensão; 13.4. Ação de exibição;
13.5. Produção antecipada de provas; 13.6. Alimentos provisionais; 13.7. Arrolamento de bens; 13.8. Justificação; 13.9. Protestos, notificações e interpelações; 13.10. Homologação de penhor legal; 13.11. Posse em nome do nascituro; 13.12. Atentado; 13.13. Protesto e apreensão de títulos;
13.14 outras medidas provisionais; 14. Conclusão
1. INTRODUÇÃO
O processo cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito, surge, portanto, como um instrumento pronto e eficaz de segurança e prevenção para a realização dos interesses dos litigantes. Esta preventividade visa segundo as sábias palavras do mestre HUMBERTO THEODORO JÚNIOR[2], “assegurar a permanência