processo civil
SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. 23 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009. v. 1.
SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. 27 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 2.
Referente
Buscar a compreensão e analise da existência dos atos processuais e suas nulidades processuais e a relação entre eles.
Resumo O objetivo do trabalho é aprofundar o conhecimento na formação dos "atos processuais" dentro do ordenamento processual jurídico brasileiro segundo o estudo do livro Primeiras linhas de Direito Processual Civil volume I capitulo XXVI e volume 2 capitulo XLII . Para melhor compreender o assunto, foi necessário analisar as principais ..............
Introdução
O autor faz um estudo sobre os tópicos que serão debatidos abaixo.
Nulidades Processuais
1. Introdução
De Plácido e Silva em seu Vocabulário Jurídico define a nulidade como sendo “a ineficácia de um ato jurídico, em virtude de haver sido executado com transgressão à regra legal, de que possa resultar a ausência de condição ou de requisito de fundo ou de forma, indispensável à sua validade”. Desse modo as “nulidades” processuais, nada mais são que irregularidades que ocorrem na prática dos atos processuais que vem a manchar o decorrer do processo por violar uma garantia constitucional: seja na ampla defesa, no devido processo legal, nas provas ou até mesmo na coisa julgada. Dessa forma comprometendo o andamento do processo e seus devidos efeitos. Moacyr Amaral traz a necessidade das formas processuais salientando sua suma importância citando os seus princípios e quais as consequências que essas nulidades processuais podem causar no decorrer do processo.
1.1 Necessidade das Formas A forma processual é quando o ato toma uma forma, ou seja, cria uma divulgação que inteira o processo. Para Moacyr Amaral “é pela forma que assume que se