processo civil
Processo Civil III
Professor: Cléber Reis
Aluno: Luiz Carlos Stropper
Curso: Direito
- Direito Processual Civil III: Agravo de Instrumento (com pesquisa de jurisprudência)
1) Decisões das quais não cabem AI, natureza de decisão; O agravo de instrumento é provocado por decisões causadoras de lesão grave ou de difícil reparação à parte, ou nos casos de inadmissão da apelação ou relacionados aos efeitos em que a apelação é recebida. Na primeira hipótese, o agravo de instrumento depende de alegação da parte recorrente devidamente comprovada, mas não é o caso destas jurisprudências. 1.Número: 70050744614
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Apelação Cível
Órgão Julgador: Décima Câmara Cível
Decisão: Acórdão
Relator: Túlio de Oliveira Martins
Comarca de Origem: Comarca de Tramandaí
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. TABAGISMO. MORTE DO FUMANTE. CÂNCER. INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS. LICITUDE DA ATIVIDADE. CONTROLE ESTATAL DA PRODUÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO. DROGA LÍCITA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE E DE NEXO CAUSAL A AMPARAR O PEDIDO. RESPONSABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Não se caracteriza como uma prática ilegal a produção e comercialização de cigarros, descabendo responsabilização da indústria por doenças eventualmente potencializadas pelo hábito de fumar (tabagismo). Na hipótese em exame a alegada responsabilidade da fabricante deve ser aferida sob a ótica da Teoria da Responsabilidade Subjetiva. O hábito de consumir cigarros e assemelhados tem início, continuidade e final mediante o exercício do livre arbítrio de cada um. Possível vício contraído pelo usuário do fumo não é permanente e irreversível, já que a cessação da atividade de fumar é um depende única e exclusivamente do consumidor (centenas de milhões de pessoas no mundo são ex-fumantes). Doutrina. Estudo do Prof. TERCIO SAMPAIO FERRAZ JR. , "Direito Constitucional - Liberdade de Fumar - Privacidade -