Processo Civil
RESUMO
Palavras-chave: Recurso Extraordinário. Repercussão Geral.
INTRODUÇÃO
1 RECURSOS
Indiscutivelmente falar em recurso é tentar atribuir ao processo judicial o valor da justiça, ainda que em plano de elevada subjetividade, pois será através da avaliação sempre parcial do envolvido no litígio que se mostrará necessário o manejo do recurso, sob a perspectiva de que através desse mecanismo processual obtém-se a decisão que prestigie o justo.1 O recurso corresponde a uma irresistível tendência humana, a origem dos recursos processuais está assentada em duas razões: “(...) a) a reação natural do homem, que não se sujeita a um único julgamento; b) a possibilidade de erro ou má-fé do julgador”. 2
Os recursos são interpostos na mesma relação processual. Não têm natureza jurídica de ação, mas de remédio, apresentados no mesmo processo em que proferida a decisão atacada. Por isso, sua interposição jamais resulta na formação de um novo processo. Não se pode atribuir natureza recursal ao mandado de segurança, ou ao habeas corpus ou à ação rescisória, que têm natureza jurídica de novas ações, resultado na formação de inéditas relações processuais.3
O recurso provoca a devolução da matéria que está sendo impugnada ao mesmo juiz que a proferiu. Tendo os recursos dois efeitos, levando-se em conta sua interposição e as consequências que acarretam quando a decisão recorrida. Neste diapasão, os dois efeitos são o efeito devolutivo e o efeito suspensivo.4
Pelo primeiro, reabre-se a oportunidade de reapreciar e novamente julgar questão já decidida; e; pelo segundo, impede-se ao decisório impugnado produzir seus naturais efeitos enquanto não solucionado o recurso interposto. 5
Os recursos quando interpostos, geram efeitos sobre as decisões, causando o efeito de suspender a eficácia das decisões, possuindo sempre o efeito de