processo civil
Aula I – 7/2/2013
PROCESSO e PROCEDIMENTO:
Processo:
Intrínseca/interna (processo): equivale a uma relação jurídica operacionalizada entre os sujeitos processuais (Juiz, autor/réu, terceiros e MP) com capacidade de criar, modificar e extinguir posições jurídicas ativas (poderes e faculdades processuais) e posições jurídicas passivas (deveres, obrigações, sujeições e ônus processuais); Extrínseca/externa (procedimento – corresponde à manifestação externa do processo, correspondendo, neste sentido, a forma como o processo é instaurado, desenvolvido e concluído – procedimento também pode ser denominado de rito processual):
Classificação do processo segundo o conteúdo da prestação jurisdicional: Sincrético: tem uma primeira fase cognitiva (conhecer o objeto da demanda – os pedidos formulados – acertamento do direito, gerando uma certeza jurídica, para tanto, avalia-se as manifestações, produção de provas, chegando a uma decisão meritória, há o encerramento da primeira fase ou fase cognitiva – procedência parcial ou total, ou improcedência) e uma segunda fase executiva (cumprimento de sentença). O termo