processo civil
Conceito – normas que atribuem concretamente a função de exercer a jurisdição aos diversos órgãos da jurisdição
Interna – exclusiva – artigo 89 – jurisdição exercida pelo Estado
Externa/concorrente (jurisdição) - internacional
Competência é atribuída ao órgão jurisdicional e não ao agente
Critérios para determinação da competência
Território
Valor da causa
Matéria
Função
Competência absoluta e competência relativa
Absoluta
Funcional e matéria – artigo 111, CPC
Inderrogável/improrrogável/insanável
Deve ser argüida em preliminar de contestação
Relativa
Valor – território – artigo 11, CPC
Derrogável/prorrogável/sanável
Deve ser argüida em exceção
Causas modificativas de competência
Conexão – identidade de pedido e causa de pedir
Continência – identidade de partes e causa de pedir, mas um objeto é mais amplo que o outro
Ação processual
Conceito – direito público subjetivo abstrato de pedir ao estado-juiz o exercício da atividade jurisdicional para solucionar determinada lide
Elementos
Partes
Pedido
Mediato – o direito subjetivo que se requer
Imediato – provimento processual requerido
Causa de pedir – os fatos
Remota – os fatos propriamente ditos
Próxima – o direito que surge dos fatos propriamente ditos
Condições da ação
Interesse processual
Artigo 3º do CPC
Necessidade e utilidade/adequação
Legitimidade das partes
Legitimado ativo – titular da pretensão
Legitimado passivo – sujeito da pretensão
Capacidade de ser parte e de estar em juízo
Possibilidade jurídica do pedido
Impossibilidade ligada ao mérito – falta de licitude da pretensão
Impossibilidade como veto do ordenamento ao instrumento processual utilizado
Classificação das ações
Segundo o tipo de provimento requerido
Conhecimento
Execução
Cautelares
Segundo a tutela requerida no processo de conhecimento (eficácia da sentença)
Meramente declaratória – declaração de existência ou não de uma relação jurídica
Constitutiva
Condenatória – gera um título