processo civil
Ser parte é estar no processo
É aquele que pede e aquele contra a quem se pede
Ainda que se va a juízo postular um direito a que não lhe pertença, será considerado parte.
Terceiro:
Terceiro = é todo aquele que não esta dentro da demanda
Os terceiros classificam-se em:
Terceiros não interessados:
Terceiros indiferentes =aquele cujo os efeitos não vão atingir sua esfera jurídica
Os terceiros interessados são 4:
1) terceiros que possuem interesse igual ao das partes
2) terceiros que possuem interesse institucional
3) terceiros que possuem interesse subordinado ao das partes
4) terceiros que possuem interesse econômico = econômico jurídico ( união )
= mero interesse econômico ( credor )
obs: a coisa julgada produz = efeitos subjetivos
= efeitos objetivos
Os efeitos subjetivos atingem só as parte art. 472, CPC.
No entanto, os efeitos da decisão não atingem somente as partes ( ex credor, avalista, fiador, etc..).
Sempre que os efeitos da decisão tiver na eminência de atingir alguém que não for parte, este será considerado terceiro e poderá ingressar no processo.
Assistência ( art. 50 ao 55 ):
Apesar de estar fora do capitulo que trata da intervenção de terceiros, não deixa de ser considerada como tal
Ocorre quando o terceiro possui interesse jurídico em que uma das partes vença a demanda ( ou seja, torce por uma das partes, autor ou réu ).
obs. interesse jurídico é diferente de interesse moral, afetivo, econômico, etc...
A assistência classifica-se em: 1) Simples ou adesiva
2) Litisconsorcial Assistência simples: o terceiro não tem relação jurídica direta com a parte que ele não