Processo civil
Autos n. 000.111.222-3
José Pedro, já qualificado, vem por intermédio de seu advogado, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, em face de João Paulo, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 267, inciso VI, onde condena o autor, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários fixados em 10%, sobre o valor da causa, vem mui respeitosamente a Vossa Excelência, interpor recurso de APELAÇÃO, com fundamento nos artigos 513 do Código de Processo Civil e seguintes, pelas razões a seguir expostas. Requer ainda que o presente recurso seja recebido, e remetido os autos ao Egrégio Tribunal.
Nestes termos, pede deferimento. .................., 10 de outubro de 2012
__________________________ Nome do advogado / OAB
Apelante: José Pedro
Advogado do apelante:
Apelado: João Paulo
Advogado do apelado:
Origem: 46ª Vara Cível da Comarca de
Autos: n. 000.111.222-3
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
I – DOS FUNDAMENTOS
O apelante move em face do apelado onde na referida sentença o juízo a quo entendeu pelo acolhimento da preliminar, fundada no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela condenação do autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, sobre o valor da causa. O apelante como prova pelos documentos anexos, tem interesse de pedir, pois o sujeito da relação jurídica que move em face do apelado. O apelado também é parte legítimo sendo o sujeito passivo da relação, sendo, portanto legítima as partes da referente ação. O apelante conforme o documento que traz a baila, tendo seu direito ferido, não lhe resta outro meio para obter o pagamento de seu crédito, senão o de ingressar com a Ação de Cobrança.
II – DO PEDIDO