Processo civil
No caso da Arbitragem, há uma grande diferença. A Arbitragem se assemelha a um processo judicial, só que a grande diferença é que ao invés de ela ser administrada pelo Estado, a questão conflitual é administrada por uma Câmara de Arbitragem, que atua como um Poder Judiciário, como um Fórum Privado. Além disso na Arbitragem, por força da legislação sobre o tema promulgada em 1996, a sentença arbitral é equiparada a sentença extrajudicial e pode ser executada como título executivo extrajudicial.
O árbitro representa e faz o papel do juiz, só que com uma enorme vantagem, o árbitro é escolhido de comum acordo pelas partes em conflito, e ele pode ser um técnico com grande conhecimento na área do conflito apresentada pelas partes. Pode ser pela lei qualquer pessoa capaz de confiança das partes.A sentença arbitral é também irrecorrível e esta é uma de suas grandes vantagens, porque uma vez obtido o julgamento pelo árbitro, não há como recorrer da decisão.O sigilo é exigido e portanto as partes não tem seu litígio exposto para toda sociedada de forma comercialmente negativa.
Na prática, a distinção essencial entre os