Processo civil I
Paulo é co-fiador de João em contrato celebrado com Mário. Mário promove ação de cobrança em face de Paulo, que no prazo da contestação chama ao processo Sílvio, fiador solidário. Indaga-se: a) Forma litisconsórcio necessário no pólo passivo entre Paulo e Sílvio? Justifique.R-Não,em razão da responsabilidade ser solidária,o credor não está obrigado a formar um litisconsorcio passivo necessário,conforme art.275 CPC.Logo o litisconsorcio que resultou no chamamento do processo é facultativo nos moldes do art.46 CPC. b) Trata de modalidade de intervenção de terceiro voluntária? Justifique.R-Não, é uma modalidade de intervenção de terceiros provocada,ou seja,a parte ré no processo chama o terceiro nas hipóteses do art.77CPC
2ª QUESTÃO ? Objetiva.É caso de denunciação da lide: c) quando aquele que estiver obrigado pela lei ou contrato é denunciado a assegurar a obrigação;art.70,III,regresso
Aula 6 1a Questão.-Bernardo promove ação de conhecimento em face de Francisco para postular indenização por dano moral, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Citado regularmente, o réu alega que o valor do dano moral deve ser fixado pelo juiz, não cabendo ao autor formular pedido certo, no caso. Ouvido o autor este pediu a aplicação da regra processual contida no art. 126 do CPC.INDAGA-SE:a) Tem razão o réu na sua contestação?Explique.Resp: R: Não, o reu não tem razão em sua contestação,o valor deve ser fixado pelo autor, o pedido deve ser certo e determinado ,certo quanto ao bem jurídico e determinado