Processo Civil Resumo
Auto tutela: Lei do mais forte;
Surgimento do Estado: pacificar a vida em sociedade (BEM COMUM) para acabar com a lei do mais forte (auto tutela- injusto);
Heterotutela: regulamento do Estado perante a sociedade para resolver conflitos;
Jurisdição: Poder, dever, função do Estado para resolver conflitos. Detém mecanismos necessários para coagir alguém, para fazer valer o Direito por meio da lei;
Tutela Jurisdicional: decisão do Estado para a solução de conflitos (sentença que quis quem está certo e quem está errado);
Leis de Direito Material: regulamente a vida em sociedade;
Leis de Direito Processual (formal): meio para fazer valer as regras de direito material, para solucionar conflitos através do processo;
(Obs: um é mecanismo de eficácia da outra)
A vida em sociedade gera conflitos. Tais conflitos abalam e colocam em risco o BEM COMUM e a PAZ SOCIAL. Para sanar essa situação, o Estado, enquanto regulamentador da vida em sociedade, deverá agir para manter a ordem. Dessa forma, o Estado impõe Leis de DIREITO MATERIAL (regulamenta as relações) e Leis de DIREITO PROCESSUAL (regulamente a forma como a sociedade busca a tutela jurisdicional)
O Direito Processual Civil, portanto, não representa um fim em si mesmo. É o MECANISMO/ INSTRUMENTO colocado à disposição da sociedade para que se faça valer as regras de Direito Material.
FUNÇÃO DO ESTADO
Administrativa (executiva) é uma atividade executiva responsável pela administração dos interesses públicos:
- infra legal (ato do governo, que embora tenha forma de lei não tem força de lei);
- ativa;
- hierarquizada ;
- de interesse público;
Legislativa:
- estabelece normas gerais e abstratas que regem a sociedade. Cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. O presidente da República também pode legislar, seu principal instrumento é a medida provisória.
Jurisdicional:
- atividades do Estado que regulamentam a vida em sociedade