Processo Civil IV
Indaga-se:
Assiste-lhe razão? Justifique.
Existem diversos julgados, tanto do STJ quanto do TLRJ autorizando a fixação de nova verba honorária da etapa de cumprimento de sentença. Seria possível invocar a aplicação do Art . 652, a, CPC, este se trata de norma perfeitamente compatível com o cumprimento de sentença. Assim devem ser conjugados os Art 652-a e Art 475-r, do CPC, para a conclusão.
2a questão. Assinale a alternativa correta, que contempla apenas matérias que podem ser alegadas em impugnação:
-> a) falta ou nulidade de citação e penhora incorreta. Art. 475-L do CPC.
b) impedimento e suspeição do magistrado.
c) penhora incorreta e impedimento do magistrado.
d) incompetência relativa e pagamento da dívida.
1a questão. Romeu ajuizou execução por quantia certa em face do Raimundo, tendo por base um título executivo extrajudicial que indica a existência de uma obrigação de pagar. Este, ao ser citado, apresenta requerimento para parcelar a dívida, nos moldes do art. 745-A do CPC, porém em bases distintas, ou seja, pagamento parcelado e dividido em 40 (quarenta) parcelas acrescida da correção monetária e juros. O magistrado intima o credor para se manifestar a respeito, que informa não concordar com a proposta apresentada. No entanto, atento ao princípio do menor sacrifício do executado (art. 620, CPC), o