Processo civil iii

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1 - Segundo balizada doutrina, “quando a caução deriva de relação jurídica de direito material, não tem nada de cautelar.” Comente a assertiva, explicando quando esta medida terá caráter cautelar.
A caução não é exclusividade do direito processual, sendo também instituto conhecido do direito material. Sempre que esteja diante de uma caução que tenha por objetivo a asseguração de uma tutela ressarcitória , essa garantia terá natureza cautelar.

2 – Conceitue a cautelar de exibição, explicando quando poderá haver escusa no cumprimento de tal medida.
A cautelar de exibição visa apenas permitir que uma coisa ou documento seja exibido, isto é, apresentado em juízo. Poderá haver escusa no cumprimento se o documento ou a coisa for referente a negócios da própria vida da família; se a sua apresentação puder violar dever de honra; se a publicidade do documento redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau; ou lhes representar perigo de ação penal; se a exibição acarretar a divulgação de fatos, a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo; se subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição.

3 – A exibição incidental é considerada medida cautelar? Comente.
A exibição incidental não se trata de medida cautelar, mas de atividade instrutória no curso do processo principal (CPC, 355-363 e 381-382).

4 – Quais os meios de prova que podem ser objeto de pedido de antecipação de provas? O elenco da lei é taxativo?
A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e axame pericial (Art. 846, CPC). O elenco da lei é taxativo.

5 – Ao final do processo de antecipação de prova, sob a responsabilidade de quem ficará a prova produzida?
Ao final do processo de antecipação de prova os autos aguardam em cartório a fase instrutória da ação principal.

6 - Diferencie alimentos

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