Processo civil iii recursos
Caso Concreto
A- Sim, vez quando preenchidos os requisitos do artigo 489 do CPC.
B- A doutrina recepcionou com tranquilidade a possibilidade de conceder tutela antecipada, em sede de ação rescisória, pois antes dessa alteração legislativa já era possível obter a suspensão da execução por medida cautelar. Foi a LEI 11.280/2006, que estabeleceu tal possibilidade
Questão objetiva
Letra C.
SEMANA X
Caso concreto.
A- Primeiramente precisamos verificar se a questão apresenta repercussão geral. Existindo, caberá recuso extraordinário, pois a situação encontra respaldo no artigo 102, III, C da Constituição Federal.
B- Conforme estabelece o artigo 542 §2 do CPC.
Na eventual necessidade de pretender também o efeito suspensivo, o interessado deverá fazê-lo junto ao tribunal de origem, normalmente, através de processo cautelar, uma vez que o juízo de admissibilidade e feito pelo juiz de origem.
C- Agravo nos próprios autos do processo artigo 544 do CPC .
D- Sim, visto há a possibilidade da execução provisória. Com relação ao caução, não haverá necessidade artigo 475,O,§ 2º, II.
Questão Objetiva.
Letra A.
SEMANA XI
Caso concreto
a. Sim de acordo com artigo 518 § 1º
b. Há diferenças nas súmulas, sumulas impeditivas de recursos, toda vez que uma sentença estiver em conformidade com sumula do STJ , pode o juiz não admitir o recurso. Já a sumula vinculante, após editada pelo STF, onde a matéria e estritamente constitucional, vincula todos os órgãos hierarquicamente subordinados.
A súmula impeditiva de recursos tem como base legislativa o §1 do art. 518 e produz efeitos somente em processo específico, independente da matéria sumulada.
Já a súmula vinculante decorre de iniciativa do STF e cuida de matéria constitucional, estendendo seus efeitos a todos os órgãos do judiciário e da administração pública.
Objetivas
Letra b) o recurso cujo objetivo seja o reexame da decisão do juiz sobre os efeitos em eu foi recebida a apelação é o