processo cautelar

651 palavras 3 páginas
Centro Universitário Planalto do Distrito Federal – UNIPLAN
Disciplina: Direito Administrativo – Regulação jurídica dos serviços públicos e das atividades econômicas
Professor: Tulio

Roteiro esquemático 1 – Serviços Públicos (SP): noções iniciais/conceito/critérios de definição do SP

1. Noções iniciais – serviço do particular (arts. 593/594, CC)/SP (arts. 1º e 6º, Lei 8.987/95 – Lei Geral do Outorgas [LGO]).

2. Idéias fundamentais – iniciativa de atividade:
2.1. Iniciativa pública – titular é o Estado (arts. 21/25/30, CF)/São os serviços públicos (art. 175, CF)/Típico do Estado Social/Não confundir titularidade com prestação (ou execução) do serviço/SP’s: podem ser prestados diretamente (sociedades de economia mista ou empresas públicas) sem exploração da atividade econômica (=intenção de lucro) ou indiretamente (feita por agentes privados mediante contrato de concessão ou permissão)/Caso de atuação do Estado na ordem econômica (v. súmula 646/STF);
Regra geral é que a explora de atividade econômica *livre iniciativa) e conferida ao particular mas nas hipóteses deste art é de iniciativa do estado a atividade aqueles q se opõe

2.1.1 Titular- Estado
2.1.2 SP's propriamente
2.1.3 Titularidade =/ prestação por titular da atividade entende-se por ente de direito previsto constitucional ou legalmente de promover ou prestar a atividade .
Por prestação da atividade entende-se a sua efetiva execução Ex: Embrapa e Fundações publicas.
2.1.4 SP' s
2.1.41 prestados DIRETAMENTE ( SEM e EPs) sem exploração de atividade econômica
2.1.4. 2 prestados INDIREITAMENTE → por agentes privados: concessão / permissão S. 646/ STF

2.2. Iniciativa privada (art. 170, caput, CF) – princípio da livre iniciativa/Cabível apenas para os particulares/V. §único, art. 170, CF/Caso de intervenção do Estado na ordem econômica/Ex: art. 173 com exploração de atividade econômica.
' principio da livre iniciativa segundo o majoritário entendendo aprioasr apenas aos particulares

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