PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO
Faculdades Integradas de Patos
Programa de Pós-Graduação Lato Sensu
Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública
Área de Concentração em Ciências Jurídicas
IGOR ACCIOLY PIMENTEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO
João Pessoa
2014
IGOR ACCIOLY PIMENTEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO
Artigo Científico apresentado ao professor da disciplina Seminários de Pesquisa – Programa de Pós-Graduação Lato Sensu do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública das Faculdades Integradas de Patos, como requisito à obtenção do grau de Especialista.
Orientador: Prof. Ms. Francisco José Garcia Figueiredo
João Pessoa
2014
RESUMO
O presente artigo científico versará sobre o tema Processo Administrativo Disciplinar: A Indispensabilidade do Advogado. Trazendo para discussão o direito fundamental do cidadão ao acompanhamento de um patrono, conforme as disposições constitucionais, especificamente o direito ao contraditório e ampla defesa, na busca da viabilização de sua participação democrática junto às repartições públicas. O processo administrativo disciplinar, conhecido nos órgãos públicos através de sua sigla PAD, não recebe tanta importância dos investigados, eis que estes desconhecem a gravidade das penalidades que lhes podem ser imputadas. Demonstrar-se-á o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no tocante a Súmula nº 343, bem como posteriormente da adoção do entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal ao publicar a Súmula Vinculante nº 5. Desta forma, discorrerá nosso presente artigo sobre a dispensabilidade do advogado nos processos administrativos disciplinares movidos pela Administração Pública em face do servidor público.
Palavras-chave: Servidor. Processo Administrativo Disciplinar.