PROCESO PENAL
Acadêmico (a): Adriana de Souza Queiroz – 12200051
Curso: Direito
Período: 6º A
1. Tendo como inspiração o texto 1, responda:
a) O que pode servir de fundamento para declaração de uma investigação? Aponte os fundamentos legais.
De acordo com o art. 20 do CPP, “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da sociedade.” As investigações já estão acompanhadas e fiscalizadas por órgãos estatais, dispensando-se, pois a publicidade. Nem o indiciado pessoalmente tem acesso aos autos. É incerto que, inexistindo o inconveniente à “elucidação de fato”, ou o “interesse da sociedade” pode a autoridade policial, que preside permitir o acesso de qualquer interessado na consulta aos autos do inquérito. Tal situação é relativamente comum em se tratando de repórter desejoso de conhecer o andamento da investigação ou mesmo do ofendido ou seu procurador. Assim também não é incomum que o delegado, pretendendo deixar claro que aquela especifica investigação é confidencial, decrete o estado de sigilo, quando o faz, afasta dos outros o acesso de qualquer pessoa.
Vale lembrar que, consagrando o acesso do advogado aos autos do procedimento investigativo, o STF editou o enunciado nº 14 da sumula vinculante, que reza: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que já documentadas em procedimento investigatório realizado por órgão com a competência de policia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Recentemente, a primeira turma do STF reafirmou direito que corra sob o sigilo, pois se cuida do Direito fundamental e prerrogativa profissional.
b) A que titulo se deu a nota do Colégio de presidentes da OAB? Disserte acerca dessa instituição, e o seu eventual papel no caso concreto citado.
A nota do colégio de presidentes da ordem dos advogados do Brasil defendeu a ampla publicidade dos procedimentos e dos fatos e razões que