Procedimeto de armazenameto
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PO – PROCEDIMENTO OPERACIONAL PO_QSM_17Titulo do Procedimento:
ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS
Data de Aprovação: 08/02/2010 Versão: Autor: Aprovação:
01
Marcio Lovatti Geovana Timpani Alan Rígolo
Gilmar Bertoloti
Observações:
Atualizado em: 08/02/2010
Título:
ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS
PO_QSM_17 08/02/2010 Proponente: Márcio Lovatti, Geovana Timpani, Alan Rígolo
Código: Emissão:
00 2 de 08 Aprovação: Gilmar Bertoloti
Revisão Nº: Página Nº:
I.
OBJETIVO
O objetivo deste procedimento é descrever as instalações necessárias para o armazenamento de combustíveis, bem como condições de segurança para a realização de atividades no ambiente de trabalho, inclusive as realizadas por prestadores de serviço.
II. DEFINIÇÕES BACIA DE CONTENÇÃO: Área constituída por uma depressão, pela topografia do terreno ou ainda limitada por dique destinado a conter eventuais vazamentos de produtos.
CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO: Caixa que tem a função de separar o óleo combustível da água antes que esta água seja despejada em redes de esgoto.
CANALETA: São depressões em formato de semicírculos que têm a função de impedir que a água emposse;
DIQUE: Maciço de terra, concreto ou outro material que forma uma bacia capaz de conter o volume calculado;
EPI: Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos que ameacem sua segurança e saúde durante o trabalho, podendo somente ser utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho;
TANQUE: Reservatório cilíndrico, estacionário, com capacidade volumétrica maior que 250 litros, que se destina à armazenagem de produtos;
III. REFERÊNCIAS ABNT/NBR-7505-1 - Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis Parte 1: Armazenagem em tanques estacionários. Agosto de 2000. 16p.
Título:
ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS
PO_QSM_17 08/02/2010 Proponente: Márcio Lovatti, Geovana Timpani, Alan Rígolo
Código: