Procedimentos para a constituição de fundações e associações
Segundo informações tiradas do Manual Procedimentos de Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse social, fundação constituiu-se de um patrimônio personalizado destinado a um fim.Se forma a partir da existência de um patrimônio de seu instituidor ou instituidores,perante escritura publica ou testamento.
O atual Código Civil explica que a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência (art. 62, parágrafo único).
As fundações são entidades de interesse social sem fins lucrativos , que sua finalidade são objetivos de natureza assistencial. Essas entidades são regidas pelo Código Civil Brasileiro (artigos 44 a 69), assim como a Lei nº 9.790/99 que trata da qualificação de pessoas jurídicas de direito privado (associações e fundações), sem fins lucrativos, como OSCIPS (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
O mais importante dentro da fundação é o seu patrimônio, ele deve ser formado por bens legalmente disponíveis ou desocupados.A fundação precisa ser auto suficiente para sustentar seu patrimônio,isso não ocorrendo, irá acarretar em perda de patrimônio, sendo transferido para outra fundação auto suficiente de administrar esse bem, com finalidades estatutárias iguais ou semelhantes, a não ser que o instituidor tenha disposto de outra forma no ato de instituição (escritura pública ou testamento).
A administração da fundação será composta de no mínimo dois órgãos: um deliberativo e outro executivo. Segundo o manual de procedimento contábeis entende-se que o órgão deliberativo é comumente denominado Conselho Curador. A este cabe, precipuamente, deliberar sobre as diretrizes da fundação para o atingi mento dos fins estatutários. Nisso se inclui, entre outras competências:
• eleger os membros do órgão executivo da fundação;
• aprovar a previsão orçamentária anual, a ser proposta pelo órgão
• executivo;
• deliberar acerca das prestações de contas e relatórios de atividades
• do