Procedimentos para instalações elétricas
1. OBSERVAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Na execução do presente serviço, além das determinações deste memorial descritivo, deverão ser rigorosamente observadas as disposições constantes dos elementos que integram as normas e especificações pertinentes vigentes.
1.2. Na eventualidade deste memorial descritivo apresentar alguma omissão, deverão ser observadas as normas e especificações técnicas pertinentes vigentes, sem que isto se constitua em motivo para a proposição de seu não atendimento.
1.3. Nos preços a serem apresentados em planilha orçamentária, considera-se incluído o fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários à correta execução dos serviços, bem como todas as taxas e ônus legais relativos às Leis Sociais e Trabalhistas (LST) de mão de obra direta e indireta e também a Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), de modo que, para os serviços ali relacionados, não serão consideradas propostas posteriores à cotação.
1.4. Este memorial descritivo, assim como os demais elementos constantes da pasta de licitação, será considerado parte integrante do contrato de fornecimento de serviços, valendo seu inteiro teor como se nele estivesse efetivamente transcrito.
1.5. Em eventuais casos de dúvida, quanto à sua interpretação, deverá ser consultado o setor de Engenharia de Manutenção da MASA da Amazônia LTDA.
2. DIRETRIZES GERAIS
2.1. A coordenação do projeto elétrico deverá estar a cargo de profissional legalmente habilitado no país.
2.2. O projeto deverá ser elaborado em perfeita consonância com o respectivo projeto arquitetônico e demais projetos complementares, objetivando a melhor solução técnico-econômica possível e rigorosamente de acordo com:
a) As prescrições das normas técnicas vigentes da ABNT ou, na inexistência destas, as prescrições de normas técnicas estrangeiras consagradas;
b) As determinações e disposições das concessionárias de serviços públicos, do Corpo de