Procedimentos para implantação de projeto residencial
ALUNOS
PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO RESIDENCIAL
CURITIBA, 28 DE AGOSTO DE 2014
PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO RESIDENCIAL
Trabalho apresentado a disciplina de Expressão gráfica II do curso de Engenharia de Civil da Faculdade Educacional Araucária para obtenção de nota parcial, orientado pela Professora Luciana de Moraes Jardim.
CURITIBA
2014
INTRODUÇÃO
Esta Lei, denominada Código de Obras do Município de Pinhais, estabelece normas para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações, em seus aspectos técnicos, estruturais e funcionais.
Todos os projetos de obras e instalações deverão estar de acordo com esta Lei e demais legislações pertinentes. As obras realizadas no Município, identificadas como construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição, de iniciativa pública ou privada, somente poderão ser executadas após concessão do alvará de construção pelo órgão municipal competente, mediante a assunção de responsabilidade por profissional legalmente habilitado.
Estarão isentas de apresentação de projeto as habitações unifamilares de interesse social com até 70,00m² (setenta metros quadrados), térreas, sendo uma unidade por lote cujo o proprietário não possua outro imóvel no Município, construídas sob o regime de mutirão ou autoconstrução e não pertencentes a nenhum programa habitacional. As habitações de que tratam o parágrafo anterior deverão apresentar croqui de implantação.
As obras a serem realizadas em construções integrantes do patrimônio histórico municipal, estadual ou federal, deverão atender as normas próprias estabelecidas pelo órgão de proteção competente.
Todos os logradouros públicos e edificações, exceto aquelas destinadas à habitação de caráter unifamiliar, deverão ser projetados de modo a permitir o acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de necessidades