Procedimentos para cadastro de músicas
1° MODO: REGISTRO DE VÁRIAS LETRAS DE MÚSICA POR COLETÂNEA (SEM PARTITURAS) - Gênero: 01 ou
REGISTRO DE VÁRIAS PARTITURAS POR COLETÂNEA (SEM LETRAS) - Gênero: 04
i. Para este tipo de registro, a coletânea/conjunto da obra intelectual deve conter apenas letras de música OU deve conter apenas partituras e, todas devem ser do(s) mesmo(s) autor(es). Para cada pedido de registro deve haver um tipo de vínculo, se mudar a parceria , deve ser aberto um novo pedido de registro ou averbação. Exemplo: Coletânea na qual todas as letras Ou partituras são de um único autor (Maria dos Santos), e/ou; Coletânea na qual todas as letras OU partituras são de mais de um autor (Maria dos Santos, José dos Santos e Pedro
Medeiros).
ii. Deve ser dado um título para a coletânea/conjunto da obra (como num disco ou livro), ou então, escolher, dentre os títulos das letras a serem registrados um título que represente o conjunto seguido da expressão “e Outras”. O mesmo critério deve ser seguido para uma coletânea ou conjunto de obra de partituras. Exemplo: “Saudades de outrora” e outras. Atenção: para os casos de registro por coletânea ou conjunto de obra, no Certificado emitido ao autor/requerente constará o título escolhido, no entanto todas as letras OU partituras estarão sob a proteção do registro realizado.
iii.