Procedimentos de emergencia espacos confinados
Entrada em Espaço Confinado
Procedimento de Segurança
1. OBJETIVO:
Prevenir a ocorrência de acidentes que possam comprometer a integridade física de colaboradores ou terceiros em trabalhos no interior de “espaços confinados”.
2. ABRANGÊNCIA:
Aplica-se aos espaços confinados identificado na Usina Santa Maria
3. DOCUMENTO REFERÊNCIA:
Portaria 3214 de 08/06/78 do MTE NR 33
4. DEFINIÇÔES:
4.1 Espaço Confinado:
4.1.1 É todo e qualquer local ou equipamento largo o suficiente e de tal forma configurado, em que existe a possibilidade de um trabalhador inserir a cabeça, tórax ou o corpo inteiro, que possui meios limitados de entrada/saída, que não é projetado para ocupação contínua de um trabalhador e que possui qualquer uma das seguintes características (antes do processo de isolamento e limpeza):
Contém ou possui potencial para conter atmosfera perigosa (contaminada por vapores, gases e/ou poeiras, inflamáveis, tóxicas e/ou explosivas, ou com deficiência ou excesso de oxigênio);
Contém material capaz de encobrir totalmente seus ocupantes, causando asfixia;
Possui configuração interna capaz de aprisionar ou asfixiar seus ocupantes;
Possui potencial para sérios danos à saúde e à integridade física de seus ocupantes, tais como: choque elétrico, radiação, movimentação de equipamentos mecânicos internos ou stress calórico.
4.2 NÃO são considerados Espaços Confinados:
4.2.1 Locais/equipamentos com dimensões insuficientes para permitir a entrada ou colocação da cabeça, tórax ou corpo inteiro.
4.2.2 Espaços sem limitações ou restrições de entrada/saída, como por exemplo, locais que possuam portas conduzindo à saída. Considerar como restrições, escadas portáteis ou fixas.
4.2.3 Espaços que não representem potencial de riscos à vida. Por exemplo, tanques de água não conectados ao processo.
Entrada em Espaço Confinado
4.3 Atmosfera:
4.3.1 É o ambiente nas