procedimento
Identificar todos os operadores e autorizados a operar empilhadeira dentro da empresa, afim de avaliar as condições técnica e de saúde para que o mesmo possa desenvolver suas atividades com segurança. Além de atender as exigências da Norma Regulamentadora N.º 11, da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, da lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977.
2. REFERÊNCIAS:
Manual de Treinamento para Operadores de Empilhadeira ;
Livro Segurança e Medicina do Trabalho - NR 11.
4. DEFINIÇÕES:
Empilhadeira - veículo automotor utilizado para transporte e movimentação de materiais.
Carcaça ou chassi - estrutura metálica, geralmente de ferro, que serve para sustentação do peso da carga e de proteção para vários componentes da empilhadeira.
Torre de elevação ou coluna - é um dispositivo empregado na movimentação de materiais no sentido vertical, e pode ser inclinada para frente e para trás.
Garfos ou clamps - são dispositivos utilizados para carregar, transportar e empilhar materiais.
Contrapeso - carga situada na parte traseira, que serve para equilibrar o veículo quando carregado, e que faz parte da própria carcaça.
Volante - dispositivo de controle de direção e sentido do veículo.
Pedais - dispositivos que auxiliam o comando do veículo para movimentar, trocar de marcha, diminuir a velocidade e parar.
Alavanca de freio de estacionamento - dispositivo para ser usado quando do estacionamento da empilhadeira ou para substituir o pedal de freio em caso de uma eventual falha.
Alavancas de comando da coluna ou torre - são dispositivos que comandam as operações de elevação e inclinação da coluna, e estão localizadas do lado direito do operador.
Alavanca de câmbio - dispositivo que serve para mudança de velocidade da empilhadeira.
Painel - local onde o operador faz a leitura dos pontos vitais da empilhadeira através de manômetro, marcador de combustível, amperímetro e horímetro.
Remonte - forma de acondicionamento do