PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
a. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado, conforme art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93;
b. Solicitação/requisição da alienação, da compra, serviço ou obra, elaborada pelo agente ou setor competente, conforme Acórdão 254/2004-Segunda Câmara-TCU;
c. Elaboração de Termo de Referência, devidamente assinado pelo agente competente e Superintendente da área técnica, aprovado motivadamente pelo respectivo Diretor, com as características do objeto, justificativa da necessidade da contratação pelo setor/autoridade competente, caracterizando a situação de inexigibilidade de licitação com os elementos necessários à sua configuração, conforme art. 7º, §2º, I, art. 25, art. 26, caput, e §1º, I da Lei n° 8.666/93 e art. 2º, caput, e parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/99;
d. Elaboração da pesquisa de preços, conforme art. 43, IV da Lei nº 8.666/93;
e. Declaração de exclusividade expedida pela entidade competente, conforme art. 25, da Lei nº 8.666/93;
f. Indicação das razões de escolha do fornecer/prestador de serviços, conforme parágrafo único, II, do art. 26 da Lei nº 8.666/93;
g. Solicitação de recursos orçamentários, com indicação das respectivas rubricas, conforme art. 7º, § 2º, III, 14 e art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93;
h. Pesquisa de regularidade fiscal e trabalhista da empresa, conforme art. 29 da Lei nº 8.666/93;
i. Elaboração da minuta de contrato e Termo de Inexigibilidade pela Gerência de Contratos, nos termos do Termo de Referência elaborado pela área técnica;
j. Análise e emissão de Parecer pela Assessoria Jurídica, conforme art. 38, VI e parágrafo único da Lei nº 8.666/93;
k. Atendimento, se for o caso, e conhecimento pela área técnica do teor do Parecer elaborado pela Assessoria Jurídica;
l. Alterações na minuta contratual e Termo de Inexigibilidade, se for o caso;
m. Aprovação da contratação pela Diretoria Competente;
n. Assinatura do Termo