Procedimento Ordinário e Pequenas Causas
Juiz determina a citação da parte contrária para contestar a ação
Apresentação de contestação Juiz manda intimar o autor para apresentar réplica Juiz intima as partes a dizerem se querem apresentar outras provas Se houver interesse na produção de prova oral, é marcada audiência
Produzidas as provas, o Juiz determina a apresentação de memoriais Da sentença, cabe
Apelação ao TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
No Tribunal, a apelação será julgada por uma câmara, composta por 3 desembargadores ACÓRDÃO
*se o acórdão reformar a sentença por votação não unânime, cabem embargos infringentes
Do Acórdão, cabem dois recursos Recurso Especial, para o
SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
*se os recursos Especial e
Extraordinário não são admitidos na origem, cabe Agravo ao STJ e
STF, respectivamente
Das decisões do STJ e do STF não cabem mais recursos
Recurso Extraordinário, para o
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Distribuição:
Instruir a Petição Inicial com o título executivo e demonstrativo de débito Juiz manda citar o executado para pagar a dívida em 3 dias
Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça fará a penhora de bens e sua avaliação, até o limite do valor da dívida, acrescidos de juros, custas e honorários advocatícios O credor pode requerer a substituição dos bens penhorados
Feita a avaliação, o credor pode optar em requerer a adjudicação do bem ou requerer sua alienação, por iniciativa particular ou por leilão
O executado, independente de penhora, poderá apresentar EMBARGOS
À EXECUÇÃO
Os embargos, em regra, não têm efeito suspensivo Juiz manda intimar o credor para apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS
EMBARGOS
Produção de provas
Ainda cabe apelação, sem efeito suspensivo
• a apelação é uma espécie de recurso interposta contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, buscando a sua reforma ou invalidação. Da sentença caberá apelação.
• é o