Procedimento dos crimes dolosos contra a vida: júri
Procedimento dos crimes dolosos contra a vida: Júri
Sidio Rosa de Mesquita Júnior12
1. INTRODUÇÃO
Destaco inicialmente que esta é uma apresentação sucinta do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, perante o tribunal do júri. Com isso, não incluiremos aqui, os procedimentos especiais de quem tem prerrogativa de foro, cujos procedimentos se darão perante os tribunais.
Sendo a matéria muito extensa, este artigo, por mais sucinto que seja, não poderá um número de páginas muito pequeno, haja vista que a superficialidade não é compatível com o conhecimento científico, sendo própria do conhecimento vulgar.3 Nós, por mais que hoje se coloque em xeque o positivismo, ainda pretendo ver o Direito como ciência e, portanto, procuro desenvolver conhecimentos que possam ser classificados como científicos.
Destaco que o presente texto é resultado de publicações que fiz em favor de um curso de especialização que coordenei no POSEAD, sendo dali que retirei as suas bases, mas que
1
Sidio Rosa de Mesquita Júnior é bacharel em Direito e graduado pela Escola de Formação de Oficiais da
Academia Policial Militar do Guatupê, especialista em Direito Penal e Criminologia e em Metodologia do
Ensino Superior. É Mestre e doutorando em Direito, estando desenvolvendo pesquisa sobre funcionalismo e garantismo na defesa de direitos fundamentais no processo criminal. É autor dos seguintes livros publicados pela Editora Atlas S.A.: (a) Execução criminal: teoria e prática. 7. ed.; (b) Prescrição penal. 4. ed.; (c)
Comentários à lei antidrogas: lei n. 11.343, de 23.8.2006. É professor universitário desde 1995 (hoje leciona no UDF e no IESGO) e tem publicados diversos artigos jurídicos.
2
3
Artigo concluído às 13h do dia 15.4.2014.
É razoável afirmar que o conhecimento é único, mas que o dividimos em