Procediemnto Juridico
Para prepararmos um parecer jurídico com apoio na Constituição Federal, na literatura jurídica e em normas de regência infraconstitucional , defrontamo-nos com a seguinte pergunta:
1. Na hipótese de uma mudança no Texto Constitucional que modificou direito de um grupo de pessoas, prejudicando-as, é possível invocar o instituto jurídico do Direito Adquirido?
Por isso durante este parecer analisaremos todo o instituto constitucional do Direito Adquirido, mostrando algumas jurisprudências, explicando se há possibilidade de se falar em lei retroativa em nosso Direito, falaremos sobre os Poderes Constituintes e todos seus limites. Assim tentamos desvendar essa pergunta.
II - FUNDAMENTAÇÃO
II. 1 – DIREITO ADQUIRIDO
DireitoAdquirido é um direito fundamental, alcançando constitucionalmente, sendo encontrando na Constituição Federal, bem como na Lei de Introduçãoao Código Civil.
“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
“Consideram-se adquiridos assim os direito sque o seu titular, ou alguém que por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.”
Direito adquirido, numa compreensão ampla (latosensu), é tão-somente aquele poder de realizar determinada vontade conquistado por alguém, seria uma especie do direito subjetivo , definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico do titular. Existindo então uma segurança, pois a lei destina-se, a ser futuro, logo nas relações normativas da sociedade não haveria segurança. Assim, a função primeira deste Direito, seria assegurar os efeitos jurídicos , caso haja mudança constitucional. Um exemplo prático que podemos encaixar na atualidade perfeitamente ao Direito Adquirido seria a norma previdenciária. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que trabalhadores que adiaram sua aposentadoria podem pedir revisão de seu benefício.