Procedente Familia Paralela
Analisando o caso acima, vale ressaltar o quanto esse assunto, e tudo que discorre dele é amplo e diferente ao mesmo tempo dependendo da situação que se encontra. Segundo o autor Elpídio Donizetti: “ Família paralela é a expressão usada para se referir ás famílias formadas pela união conjugal de uma pessoa casada ou que vive em uma união estável com uma terceira pessoa. “ O juiz afirma que sua decisão, nesse caso foi diferente das anteriores, porque nessa conseguiu comprovar que existia mesmo entre a apelante e o falecido, uma relação, relação esta que durou 25 anos, e que dela vieram filhos, netos. Há ainda no Poder Judiciário, toda uma dificuldade para aceitar uma união dúplice, como costumam chamar, aceitar que existe sim direito para famílias constituídas “em segredo” por uma das partes, mas que ao mesmo tempo, era única para uma delas, nesse caso a apelante, que acreditou durante esses 25 anos que tinha uma relação sólida e exclusiva. Citando novamente Donizetti ele completa sua tese: “Uma mulher durante anos a fio, se dedica ao convivente, trabalhando no lar do casal, cuidando dos filhos, e etc. Em um dado momento, o relacionamento se rompe, seja por vontade do convivente ou por sua morte. Negar direitos á convivente, ainda que se possa taxa-la de convivente de má fé, seria impor a ela uma quase sanção penal, que, pior que violar seu patrimônio ou sua liberdade, feriria sua dignidade”. No caso da jurisprudência que escolhemos, vemos que nessa relação não existia má fé por parte da apelante, pelo contrário, acreditou fielmente em seu companheiro nesses 25 anos, construíram uma família, e não há porque dela não ter também, direito sobre os bens e herança deixados por ele. A frequência de casos assim vem aumentando cada vez mais, obrigando-nos a deixar de lado um preconceito sobre o conceito de família, e de quem poderia constitui-la ou fazer parte dela, não é porque fulano era casado, que sua relação com uma segunda mulher