PROC GARANTIAS RPS
A Decisão Normativa CAT nº 004 menciona que a Operação de Devolução tem como objetivo anular todos os efeitos da operação anterior, de tal forma que todos os elementos constantes na nota fiscal anterior deverão estar contidos na nota fiscal de devolução.
Quando enviar nota fiscal de peças em garantia terá que fazer uma devolução utilizando os seguintes CFOP’s 5.201/6.201, 5.202/6.202, 5.410/6.410 e 5.411/6.411 de acordo com o regime tributário. Assim quando enviarmos uma nova peça essa configurará uma nova operação mercantil.
Preenchimento da nota fiscal de “Devolução de mercadoria em virtude de garantia”:
Base de Cálculo do ICMS e o Valor do ICMS do quadro cálculo do imposto: esses valores necessitam estar preenchidos igualmente destacados na nota fiscal original;
No Quadro Dados Adicionais: deve ser informado a Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária e o valor do ICMS Substituição Tributária; também quando não estiver descrito no campo “Natureza de Operação” que é uma Devolução em Garantia, destacar essa informação nos Dados Adicionais.
Lembrando que se na nota fiscal que originou a operação estiver com destaque do valor do IPI, na nota de devolução o mesmo tem que estar citado nos Dados Adicionais;
Envio do arquivo XML: piracicaba.nfe01@borgwarner.com
Envio de relatórios de garantias e notas eletrônicas: jribeiro@borgwarner.com ramal – 9050 (Janaina)
Referente ao credito (Jacqueline): jfidelis@borgwarner.com - ramal - 9030
Se a N.F for eletrônica, não precisa enviar via correio, a mesma será considerada enviada via e-mail.