proc cívil I
1ª Questão. Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.
a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.
Apesar de o abandono do lar ter ocorrido durante o domicílio em terras nacionais, a Justiça do Brasil não possui competência para dirimir tal celeuma, visto que as regras dos arts. 88 e 89, ambos do CPC não versam sobre ações de divórcio cujo casamento tenha sido contraído no estrangeiro. Por analogia, deve prevalecer a regra do art. 100, I/CPC, ou seja, o foro competente é o da residência da mulher, que seja, Orlando, Flórida.
b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.
Não há o que se falar em cumprimento da obrigação em território nacional no caso em apreço, visto que o casamento foi contraído no estrangeiro, devendo ser lá, portanto, o cumprimento da obrigação.
2ª Questão ? Objetiva
Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:
a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo; (INSS autarquia federal competência justiça federal no caso de revisão prevideciaria)
b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária; (revisão do beneficio competência da justiça federal)
c) deverá ingressar com duas