PROBLEMATICA
É constitucional a apreensão de veículos como sanção pelo inadimplemento de IPVA?
OBJETIVOS
1. Estudar e compreender a modalidade de imposto IPVA.
2. Conhecer decisões judiciais a respeito da matéria.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por problemática o estudo aprofundado sobre indagação da constitucionalidade da apreensão de veículos mediante sansão pelo inadimplemento do IPVA.
Para chegarmos a uma conclusão iremos a principio estudar e compreender a modalidade de imposto IPVA, que é o Imposto de Propriedade de Veiculo Automotor. Posteriormente iremos conhecer decisões judiciais sobre a matéria que é passível de discursão.
Após cumprir os objetivos citados anteriormente iremos chegar a uma conclusão a respeito do que foi proposto pela problemática.
Primeiramente, temos que ter em mente que tributo só pode ser criado por Lei Ordinária. E a Lei Complementar vai estabelecer elementos gerias dos impostos. É de competência da União e dos Estados para instituir. Mas iremos identificar o que venha ser o tributo. O nosso Código Tributário em seu artigo 3º define: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e colaborada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Ou seja, que independe de nossa vontade, ou o que estou pensando. Apenas terá que ser realizado, pois é o poder imperativo do Estado. Tal tributo não serve de penalidade e sim uma obrigação aonde todos devem manter em dia com os devidos pagamentos. Dentro de impostos está o IPVA que nada mais é do que a sigla de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O único objetivo dele é apenas arrecadar dinheiro das pessoas e não precisa especificar qual automóvel que é, ou seja, independe de qualquer tipo de veiculo que for. O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre