Problemas e Soluções Socioeconômicas dos Lixões
Belo Horizonte
Maio - 2013
Lei 12.305/10
Em 03 de agosto de 2010, foi publicada a Lei Federal 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada pelo Presidente da República no dia 02 de agosto. Após quase duas décadas de tramitação no Congresso Nacional, a Política aprovada estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, e define as responsabilidades dos geradores e do poder público. A norma é aplicável para os responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e para quem desenvolva ações relacionadas à sua gestão integrada ou ao seu gerenciamento.
A lei traz importantes definições, incluindo a de resíduos sólidos, entendidos como "material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível".
A norma também classifica os resíduos sólidos na seguinte forma:
- quanto à origem: domiciliares, de limpeza urbana, urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, dos serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, de serviços de transportes, e de mineração.
- quanto à periculosidade: perigosos e não perigosos.
Com a publicação da Política, deve-se observar o atendimento da seguinte ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição