Problemas de censura e segurança
As Censuras dos meios apresentam aspectos perigosos para segurança social.
É indispensável abusos dos direitos de manifestações do pensamento, que não respondam abusos na prevenção ou repressão daqueles.
Uma desconfiança de que se manipula o público e condiciona opinião sempre que opera um mecanismo de censura na imprensa, radio ou na televisão.
Os boatos ganham estruturas, esses ambientes descréditos na atualidade pública tem conotações graves.
A imprensa e o grande fórum da discursão, supera qualquer outro instrumento de comunicação social.
A censura de imprensa seguem os princípios tradicionais das constituições anteriores, é bem verdade a exceção expressa em norma constitucional a regra de descabimento de censura a imprensa,o caso da constituição, em seu artigo 156 do parágrafo do 2°, o estado de sítio autoriza as seguintes medidas coercivas...
A censura de correspondência da imprensa, das telecomunicações e direções públicas, já no caso do rádio e da televisão outras disposições constitucionais permitem francamente a censura, o governo utilizou com o fim de limitar o acesso de seus adversários a tais meios de comunicações em massa.
É Interesse público evitar tais programas que se incluam apresentações danosas ao chamado bons costumes, sob esse aspecto censura radiofônica e de televisão tem prestados serviços importantes.
O espectador tem direito de saber previamente que espécies de espetáculos será oferecidos,essas informações não podem ser deixadas por conta dos promotores do espetáculo,logo cabe ao poder público,apresenta-la ao interesse público estando competente a examinar o espetáculo censurado,só assim está liberdade do espectador é assegurada pelo estado.
Conclusões provisórias
Conclusões provisórias é o direito de opinião, naquilo que diz respeito á liberdade de consciência e pensamento, é um direito absoluto.ga A liberdade está sujeita a condições do direito de opinião,é condicional para que