Problema Pr Tico
Em 18 novembro de 2001, José dos Anzóis ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO contra o Estado de São Paulo, em razão de que fora baleado por integrantes da Polícia Militar daquele Estado em lamentável equívoco, resultando do evento danoso SEQÜELA PERMANENTE de paralisia das pernas, impotência sexual e incontinência urinária, que o tornou incapaz para o trabalho, ensejando as indenizações pedidas, conforme deferido.
A demanda teve processamento normal perante esta Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital, sob número 00000, com sentença proferida em 19/08/2004 e acórdão em 27/06/2010, ora transitado em julgado. Restou decidida a condenação do Estado de São Paulo no pagamento de indenização, cujos créditos ficaram assim definidos: o valor de 02 salários mínimos mensais como indenização de alimentos acidentários a serem pagos em única parcela, tomando-se em consideração a idade da vítima na data do incidente 25 anos e a expectativa de vida de 70 anos fixada pelo IBGE; danos morais de R$ 30.000,00;
R$ 20.000,00 de danos materiais; os honorários de sucumbência em 10% sobre as parcelas atrasadas e mais doze vincendas; as parcelas restaram devidas a partir do ajuizamento da ação (acórdão de fls. 174 e 244); os juros de mora foram fixados à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês até a entrada em vigor do novo Código Civil e de 1% ao mês a partir de então, contados a partir da citação, que se deu aos 10/01/2002 (fls. 122); Promova o procedimento adequado para a cobrança de tais parcelas, com todos os pedidos principais e acessórios.