problema 3
Data: 14/04/2015.
Ana Flávia, servidora pública, foi casada com Jonas Morato. Este descobriu ser portador de câncer, em adiantado estado de metástase, razão pela qual foi submetido a tratamento quimioterápico. Antes de iniciar o referido tratamento, o oncologista alertou o casal que um dos efeitos colaterais seria o da infertilidade. Assim, o casal procurou o Hospital Albert Einstein para proceder ao congelamento do sêmem de Jonas. Um ano após iniciado o tratamento Jonas veio à óbito.
Ana Flávia procurou o Hospital Albert Einstein para ter o material (sêmem) do marido para fins de fecundação in vitro, porém o Hospital recusou-se a dar o material, alegando haver cláusula expressa dizendo que a entrega deveria ter autorização do contratante, com a destinação dos fins.
Ana Flávia resolveu judicializar esta questão.
Construa argumentos plausíveis de interpretação contratual para as duas partes.
A) Para o hospital é simples pois no contrato tinha uma cláusula expressa e o contratante aderiu essa cláusula e de acordo com o artigo 474 do Código Civil a cláusula expressa opera de pleno direito e também o companheiro da Ana Flavia não havia explicitado, por escrito, a possibilidade de utilização do sêmen em caso de morte.
B) Em defesa da viúva é obvio que se o companheiro guardou o material genético, mesmo doente e sabendo que seria exposto à radiação, é evidente que pretendia ter um filho com a sua companheira e apesar da inexistência de permissão por escrito, houve uma autorização tácita.
Diante do avanço das técnicas e da utilização dos métodos de fertilização artificial, em 1992, o Conselho Federal de Medicina reeditou a Resolução nº 1.358, de 1992. Entre as modificações, estava um artigo que permite “a reprodução assistida post mortem desde que haja autorização prévia específica (teve a autorização tácita) do falecido para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente. ”