privilegios e imunidade diplomatica
Centro de Ciências Sociais e Jurídicas
Curso de Direito
Período: Terceiro Período
Disciplina: Direito Internacional Público
Professora: Claudia Cinara Locateli
Universitária: Nathalia Rosa Walter
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS
A diplomacia conduz as relações exteriores ou os negócios estrangeiros de um determinado Estado ou organização internacional, sendo na maioria dos casos intermediada por diplomatas, envolvendo assuntos de guerra e paz, promoção cultural, comércio exterior, coordenação em organizações internacionais e outros. É necessário lembrar que diplomacia é uma dimensão da política externa que é definida finalmente pela Chefia do Governo de um país ou pela alta autoridade política de um sujeito de direito internacional; já a respeito da diplomacia podemos entender como uma ferramenta que é dedicada a planejar e executar a política externa.
A imunidade diplomática é de forma uma imunidade legal e uma política entre governos que garante às Missões diplomáticas a inviolabilidade, gara aos diplomatas salvo-conduto, isenção fiscal e de outras prestações públicas (como serviço militar obrigatório), bem como de jurisdição civil e penal e de execução.
O agente diplomático assume deveres com o seu próprio Estado e para com o Estado cujo governo se ache acreditado. As funções da Missão Diplomática estão enumeradas no art. 3º da Convenção de Viena celebrada em 1961:
Representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado;
Proteger no Estado acreditado os interesses do Estado acreditante e os de seus nacionais, dentro dos limites permitidos pelo Direito Internacional;
Negociar com o governo do Estado acreditado;
Inteirar-se por todos os meios lícitos, das condições e da evolução dos acontecimentos no Estado acreditado e informar a esse respeito o governo do Estado acreditante;
Promover relações amistosas e desenvolver as relações econômicas e científicas